Aprovadas normas para produção de agrotóxico genérico

 

12/05/2011 - 09h51

Aprovadas normas para produção de agrotóxico genérico 

Proposta que regulamenta a produção de agrotóxicos genéricos foi aprovada nesta quinta-feira (12) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para a Câmara, caso não haja recurso para votação em Plenário. Para o relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a oferta desses produtos reduzirá os custos de produção e fortalecerá a competitividade da agricultura brasileira.

O projeto (PLS 190/2010), de autoria do então senador Heráclito Fortes, inclui na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) o conceito de agrotóxico genérico e estabelece regras para o registro dos produtos. O texto original denominava tais produtos como 'defensivos agrícolas', sendo agora tratados como 'agrotóxicos', conforme emenda do relator aprovada na CRA.

Na apresentação de seu parecer favorável, Waldemir Moka informou que um genérico utiliza a fórmula de outro produto já existente e registrado, sendo este último o produto de referência para o primeiro. Dessa forma, o projeto explicita que um agrotóxico genérico não pode ser produto de referência para registro de outro genérico.

O texto determina ainda que a equivalência entre produtos será feita com base em critérios a serem definidos em regulamento específico. Também serão estabelecidas regras específicas para receituário agronômico.

Ao manifestar seu voto favorável, Casildo Maldaner (PMDB-SC) observou que produtos genéricos na agricultura já são usados em diversos países e Ivo Cassol (PP-RO) frisou que a ampliação de oferta de insumos agrícolas combate a formação de cartéis, prática que penaliza o agronegócio brasileiro.

Quando da discussão da matéria, no último dia 5, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) destacou as vantagens da regulamentação de genéricos para agricultura brasileira.

- Não é justo deixar nosso agricultor pagar o que ele está pagando hoje com a importação dos produtos - afirmou. A senadora observou que melhor seria se o país já contasse com uma agricultura orgânica de escala e não necessitasse usar agrotóxicos.

Favorável ao projeto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) argumentou que a adoção de medicamentos genéricos de uso humano reduziu o preço dos remédios, prevendo resultado semelhante com a regulamentação de agrotóxicos genéricos. Os impactos positivos da medida também foram ressaltados pelo presidente da CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO).

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...